Por Paula Teixiera
Todos os dias, ocorrem dezenas de Júris pelo Brasil. O Tribunal do Júri é o responsável pelas decisões relacionadas aos crimes contra a vida. Nele, não é o juiz togado que condena ou absolve, e sim os jurados (juízes leigos), representantes diretos do corpo social.
Tribunal do Júri de Contagem, Minas Gerais. Foto: Wagner Antônio/Divulgação TJMG |
Cometer um crime é romper com a lei. Matar alguém é a mais grave quebra do contrato social. É violar o direito primordial do ser humano: a vida.
Eu nunca tinha estado em um Júri. Acompanhei alguns de forma mediada (pela TV), mas nunca tinha visto e escutado tudo, ao vivo. Os rituais e momentos de um Tribunal do Júri se assemelham a uma narrativa. E, pensando bem, é. Diferentes histórias (ou estórias!) são contadas: uma versão dos réus, outra da acusação e mais uma da defesa.
Quem não é "personagem" daquela história, sempre acompanhada de sofrimento, muitas vezes tem a sensação de estar assistindo a uma novela. Somente parentes das vítimas, réus, familiares destes e os diretamente envolvidos com toda a situação que não conseguem ter esse momento de distanciamento, de um verdadeiro "assistir".
Durante os três dias em que acompanhei o primeiro júri relacionado às vítimas Eliza Samudio e o seu filho, Bruninho, vivi essa oscilação: quando olhava para a mãe da jovem e para os réus, recordava da realidade. Quando olhava para o público e para a totalidade do plenário, enquanto escutava debates, interrogatórios, tudo parecia ficcional, irreal. Quando a tese da acusação relatava a morte, eu era puxada novamente para o real.
Uma autora de novelas, Glória Perez, foi citada pela advogada de defesa de Fernanda Gomes de Castro, condenada por sequestro e cárcere privado de Eliza e o seu filho. Palavras da advogada: nem uma autora como Glória Perez poderia escrever uma "estória" como essa.
Acredito que a citação, justamente dessa autora, foi "adequada". É de conhecimento de todos que a filha de Perez, Daniella Perez, foi brutalmente assassinada por um colega de trabalho, com a ajuda da esposa, Paula Thomaz. Ambos foram condenados. Desde então, a novelista trava uma batalha para mudanças na legislação. Um modificação ela conseguiu: incluir o homicídio qualificado no grupo de crimes hediondos.A outra alteração que proibia a progressão de regime para penas por crimes hediondos foi retirada em 2006, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para quem acompanha casos como de Isabela Nardoni e Eliza Samudio de uma forma mediada, ou seja, escutando a narrativa a partir da mídia e não participa efetivamente do processo, tudo parece realmente uma ficção, uma realidade criada. Mas não é novela, é a vida real. E mais surpreendente (para o bem e para o mal) do qualquer novela das 9.
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